Como cobrar Pensão Alimentícia de pai que mora no exterior

Pensão Alimentícia: como cobrar pai que mora no exterior. Neste artigo explicaremos este tema.

Uma questão muito comum hoje em dia é a pensão alimentícia, direito que o filho tem de receber dos pais o auxílio necessário para ajudar com suas despesas como por exemplo a saúde, ao lazer, à educação, aos alimentos, material escolar e muitas outras despesas.

Ocorre que, em alguns casos acontecem do pai estar residindo fora do país, gerando muitas dúvidas quanto a cobrança do valor da pensão alimentícia..

É possível cobrar pensão do pai que mora no exterior?

Sim! É possível cobrar o pai que reside em outro país. Esta ação pode demorar um pouco mais do que o normal, pelas limitações da justiça em outros países. Para possibilitar essa cobrança são feitos acordos entre os países para agilizar esses processos.

Convenção de Haia

O tratado mais atualizado para abordar o assunto de prestação de alimentos é a Convenção de Haia, em que houve vários avanços para aprimorar a agilidade na cooperação.

Alguns dos países que são signatários fazendo parte da convenção de Haia são: Estados Unidos, Portugal, Argentina, Brasil, Espanha, Chile, Bolívia, Paraguai, Colômbia, Equador, México, França, Japão, entre muitos outros…

Se for o caso do país não ser signatário da convenção de Haia, poderá ser adotada outras convenções, como por exemplo a Convenção de Nova York ou a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar.

Todos estes são acordos feitos entre países que aderem ao tratado para ter uma maior proximidade nas relações e maior cooperação nos processos.

A ação judicial deverá ser dada entrada no país onde a criança reside. Através de uma das convenções acima, será feito o pedido de pensão alimentícia e o Juiz encaminhará para o país em que o pai esteja residindo para que seja feito o processo de citação do genitor, ou seja, para que o pai receba a famosa carta informando que precisa pagar a pensão alimentícia.

País que não é signatário

Pode acontecer do país em que o pai está residindo não seja signatário de uma ou até mesmo não seja signatário de nenhuma dessas convenções abordadas acima, ou seja, não faça parte de nenhum tratado de cooperação.

Mas calma, ainda assim é possível realizar a cobrança. Para isso, é necessário analisar o seu caso de forma profunda para entender qual será a melhor estratégia para iniciar o processo de pensão alimentícia entre países e garantir os direitos do seu filho.

Genitor que não é encontrado

Se forem esgotados todos os meios e não for possível encontrar o pai no país em que esteja morando é possível fazer o pedido de pensão alimentícia para os avós, para que seu filho não fique desassistido e seja prejudicado pela ausência do pai.

Mas lembre-se: o pedido para os avós é uma segunda opção, a primeira é sempre encontrar o pai para que ele possa fazer o pagamento da pensão alimentícia da forma correta.

Como dar início ao processo

Verificação da Convenção: Primeiro, o advogado irá analisar quais são os países envolvidos e se são signatários de alguma Convenção que assegure cooperação internacional na cobrança de alimentos;

Documentação Adequada: Providencie toda a documentação necessária para comprovar a obrigação alimentar, incluindo decisões judiciais (se houver) e informações financeiras relevantes.

Assistência Jurídica: É fundamental a presença de um advogado de direito de família nesses casos para fornecer todas as orientações específicas e suporte legal.

Conclusão

Existem meios para efetuar a cobrança de pensão alimentícia mesmo que o pai esteja morando no exterior. Afinal, pai que mora fora do país também tem obrigação de sustentar seu filho.

Não deixe os direitos do seu filho para depois. Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre como cobrar pensão alimentícia de pai que reside no exterior e precisa de mais orientações, entre em contato.

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