É possível pedir pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos?

Neste artigo falamos sobre a possibilidade de pedir pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos.

Primeiramente, antes de respondermos se é possível pedir pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos, vamos lembrar que para adquirir o direito de receber a pensão quando se é menor de idade, basta comprovar que a criança é realmente filho e indicar suas necessidades.

Assim que comprovados os requisitos, será analisada a possibilidade do pai de pagar, para então ser definido o valor da pensão alimentícia, isto nos casos em que o filho ainda é menor.

Ocorre que, chega o momento em que o filho atinge a maioridade ou, em alguns casos, acontece do pedido ser feito com o filho já tendo completado ou estando perto de completar os 18 anos, e é aqui onde surge a seguinte dúvida:

Posso pedir pensão alimentícia para o filho maior de idade?

O direito a pensão alimentícia, em regra, vai até aos 18 anos de idade, que se dá pela necessidade do menor em manter suas despesas básicas para sobreviver, e assim que ele atinge a maioridade subentende-se que a pessoa se torna capaz para exercer as atividades da  vida adulta, bem como de se manter financeiramente.

Acontece que, em alguns casos, mesmo o filho atingindo a maioridade, pode ser que não possua capacidade financeira para se manter, e com isso surge a necessidade de estender a pensão alimentícia.

Mesmo após o filho atingir os 18 anos, é possível que o pai seja obrigado a fazer o pagamento de pensão alimentícia, dependendo da situação.

Para ter o direito de receber a pensão após os 18 anos, é preciso se atentar aos seguintes pontos:

  • O filho não pode ser casado ou possuir união estável;
  • O filho deve estar matriculado em uma instituição de ensino, cursando ensino técnico, pré-vestibular ou ensino superior;
  • O filho não deve possuir condições financeiras de arcar com as despesas do estudo.

Estando dentro destes requisitos, é totalmente possível realizar o pedido de pensão alimentícia mesmo o filho sendo maior de idade, tendo em vista a necessidade que ele possui de receber o valor para custear seus estudos.

Meu filho atingiu os 24 anos, posso parar de pagar?

Sabendo que a pensão alimentícia pode se estender até os 24 anos, um erro que ocorre com frequência é achar que a obrigação de pagar a pensão se extingue automaticamente, o que não é bem assim.

Para pensões alimentícias fixadas judicialmente, só é possível interromper o pagamento através de decisão judicial, correndo o risco de sofrer uma cobrança caso pare de pagar sem ter autorização para isso.

É importante se atentar que, a prorrogação da pensão alimentícia ocorrepela necessidade de custear os gastos dos estudos do filho, por isso, caso ele tenha completado os 24 anos e ainda esteja matriculado ou, mesmo que tenha concluído, continue necessitando do sustento, pode  ser que a pensão continue sendo devida.

Mas caso o filho não possua mais os requisitos para receber, a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia deve ser realizada por meio de um pedido, em uma Ação de Exoneração de Alimentos.

Com isso,  o Juiz analisará a situação e irá decidir se autoriza ou não, e só após a decisão é autorizada a interrupção do pagamento da pensão.

Conclusão

Desta forma, vimos sobre a possibilidade de realizar o pedido de pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos. Basta que ele se encaixe dentro dos requisitos, e assim que comprovado a necessidade de receber, a pensão poderá se estender até os 24 anos ou até a conclusão do ensino superior.

Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre se é possível pedir pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.

Respostas de 8

  1. Boa tarde.

    Tenho um filho maior de 18 anos de uma relação rápida que tive no passado (sem casamento).
    Sempre paguei a pensão por acordo verbal, dentro das possibilidades. As vezes mais, as vezes menos, em comum acordo com a mãe.
    Ele completou 18 anos em janeiro. No ano de 2023, ele foi morar com a avó materna, pois ficava mais perto da escola em que foi matriculado. No fim do ano recebi comunicação da mãe dizendo que ele havia perdido o ano por falta, fato que nem ela tinha conhecimento!!
    Agora todos os dias ela me ameaça por mensagens no whatsapp que vai me colocar na justiça, que vou tremer na frente do juiz, mesmo eu continuando a pagar o valor que sempre paguei no acordo verbal.
    Minha pergunta é: ela tem o direito de me colocar na justiça mesmo ele sendo de maior? E tenho que continuar a pagar esse acordo verbal mesmo ele ainda estando no ensino médio?

    Desde já agradeço!

    1. Boa tarde, Marcos! Como o seu filho já completou a maioridade, agora somente ele pode entrar com o processo de pensão alimentícia, a mãe não possui mais este direito. A pensão alimentícia pode ser paga ao filho até os 24 anos se estiver cursando curso técnico ou faculdade e não tenha condições financeiras para arcar com os estudos. O que aconselhamos no seu caso, para fugir de ameaças e demais situações é você entrar com a ação de alimentos para regularizar, assim não terá mais nenhuma ameaça até porque você mesmo procurou solucionar esta situação! Para mais informações, nos contate no Whatsapp: 27 996383725.

  2. Sarah, como minha filha tem 18 anos e temos um acordo de boca porém ele nunca cumpre.
    Como somente ela pode entrar com o pedido, eu posso entrar com uma ação solicitando a devolução da parte ou do valor que ele não pagou enquanto ela era menor de idade?
    Uma vez que, eu sempre paguei e sustentei ela a maior parte?

    1. Olá, Tatiane, tudo bem? Infelizmente, se o acordo não foi feito Judicialmente, não existe a possibilidade de pagamento das verbas atrasadas. O que eu recomendo neste momento é que, se o pagamento não está ocorrendo da forma correta, que a sua filha entre com a ação solicitando os alimentos!

  3. Eu tenho um de 18 anos, q o pai n registrou, fizemos o dna quando tinha 2 meses,o pai comprou p da negativo o resultado.se eu colocar ele n justica o que meu filho recebe?

    Celular: 64992003943

    1. Olá, Jailma tudo certo? Como o seu filho já tem 18 anos, agora somente ele tem o direito de entrar com ação de reconhecimento de paternidade. Caso seja reconhecida a paternidade, a pensão alimentícia será devida desde o momento em que o pai foi intimado do processo.

  4. Ola Tenho um filho que completou 18 em meados de 2024, sempre paguei pensão, por acordo verbal, inclusive quando ele morou comigo, mas ao completar 18 anos, e levando em consideração que o mesmo também não vem se dedicando a escola(resultado ele não completou o segundo ano, faltando ainda 2 anos para conclusão, que imagino levara a parar de estudar) e também levando em consideração que ele trabalha com uma renda de 1 salario mínimo, decidi em jan/25 parar de pagar, posso ter algum problema com a mãe dele?
    OBS.: Auxilio meu filho em despesas diversas, inclusive academia e isso continuarei fazendo, mas este é uma definição que tenho com meu filho.

    Celular: 31996554176

    1. Boa tarde, tudo bem?

      Se não houve determinação judicial para o pagamento, não pode haver cobrança dos valores. Porém, se o seu filho decidir por conta própria entrar com uma ação de alimentos e o Juiz determinar o valor, neste caso, a interrupção do pagamento sem ordem judicial pode até mesmo levar a prisão. Porém, no seu caso, como foi um acordo verbal, a interrupção do pagamento não gerará maiores problemas.

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