Nos reconciliamos. Podemos desistir do divórcio?

Em alguns casos, o casal muda de ideia e se reconcilia. Neste artigo, você entenderá qual a solução mais adequada para esse caso.

Posso desistir mesmo depois de ter entrado com o processo de divórcio?

Depende! Isso vai depender se o divórcio está em andamento ou já foi finalizado e em qual etapa ele se encontra. Em alguns casos o casal pode desistir mas em outros a situação só se resolve por meio de um novo casamento ou união estável. As hipóteses são:

Divórcio no cartório: quando posso desistir?

O divórcio extrajudicial, ou seja, o que é realizado no cartório é conhecido por ser mais rápido e uma saída inclusive mais barata para o casal. Se o divórcio for extrajudicial o casal pode desistir a qualquer momento até ser ser feita a escritura pública, isso porque esse documento oficializa o divórcio e acaba com o vínculo matrimonial entre o casal.

Divórcio judicial: quando posso desistir?

O divórcio judicial segue um procedimento diferente do divórcio realizado no cartório. Nesse tipo de divórcio, se o casal reatar, é possível que desistam do processo de divórcio até o trânsito em julgado da sentença em que o Juiz autorizar o divórcio.

Mas por que até o trânsito em julgado? Essa expressão é a que utilizamos para dizer de sentenças que não cabem mais recursos nem discussão, ou seja, ela não pode ser mudada.

Como desistir do processo de divórcio?

No caso de ser divórcio no cartório você precisa comunicar ao seu advogado para que ele informe ao Tabelião que o casal se reconciliou e deseja manter o casamento. Mas atenção: a desistência só poderá acontecer se o casal ainda não tiver assinado o divórcio.

Já no caso de ser divórcio judicial, cada cônjuge pode pedir que o advogado comunique no processo pedindo a sua extinção pela vontade do casal de manter o casamento, antes do Juiz proferir a sentença.

Nos arrependemos do divórcio depois da sentença/escritura pública

Nesse caso não existe possibilidade de retomar o casamento, isso porque o vínculo já foi rompido. Mas é possível que o casal se case novamente, sem problemas ou constitua uma união estável.

E o que acontece se só um dos cônjuges quiser continuar o casamento?

O cônjuge que não quer assinar o divórcio não pode obrigar que o outro continue casado com ele. Se não houver concordância do casal, o processo judicial de divórcio segue para que o Juiz decida sobre a homologação do divórcio.

Desistimos do divórcio mas não deu certo. E agora?

A decisão de desistir do processo de divórcio não impede que o casal possa iniciar um novo processo de divórcio caso não estejam certos da reconciliação.

Desistimos do divórcio e casamos novamente. O regime de bens tem que ser o mesmo?

Não. Mesmo se casando com a mesma pessoa, o regime de bens poderá ser diferente, mas atenção aos bens partilhados no primeiro casamento e aos adquiridos no segundo, porque eles não se comunicam.

Os bens que dividimos no divórcio do primeiro casamento continuam sendo dos dois no segundo casamento?

Não. Os bens que forem divididos no divórcio serão considerados patrimônio particular de cada cônjuge. Então, mesmo que você se case com a mesma pessoa, os bens que vocês dividiram não vão comunicar, salvo o casamento for celebrado no regime da comunhão universal de bens.

Ficou com alguma dúvida sobre a desistência do processo de divórcio que não encontrou aqui? Entre em contato para análise do seu caso.

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