Imóvel financiado: o que acontece no divórcio

No divórcio, uma das grandes dúvidas é o que acontecerá com o imóvel financiado. Neste artigo, discorro sobre as opções e soluções para este caso.

O financiamento de imóvel vem sendo uma das maneiras mais comuns de realizar o sonho da casa própria. Acontece que, quando o imóvel é financiado durante o casamento e ocorre um divórcio, a maior dúvida dos casais sobre o financiamento do imóvel ainda não quitado é a sua divisão.

Cada regime de bens seguirá uma forma na divisão dos bens, entretanto, neste artigo, tratarei sobre a comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pela maior parte dos casais brasileiros.

Muitos casais pensam que a divisão será da totalidade do bem, ou seja, do valor integral do imóvel, mas o imóvel financiado não segue essa lógica, até porque, por não ter sido quitado, não é de propriedade dos cônjuges.

Quais são as opções?

Existem algumas opções que o casal em comum acordo pode optar: um cônjuge pode assumir a dívida do outro, ambos podem transferir o financiamento do imóvel ou ambos podem continuar pagando e se tornarem proprietários do imóvel. Vamos entender melhor cada uma das opções:

Um dos cônjuges assume a dívida e indeniza o valor das parcelas anteriores ao outro

Quando falamos em financiamento, falamos de uma figura extremamente importante que deve ser levada em consideração: o Banco. Isso porque, se um dos cônjuges desejar assumir as próximas parcelas, deverá ser comunicado ao Banco para que faça nova análise de crédito para que então seja retirado o nome do outro cônjuge da titularidade do financiamento.

Mas atenção: quando falamos de concordância do Banco, ele não estará concordando ou não com o divórcio, mas sim com a transferência do financiamento, isso porque o Banco não é parte no processo de divórcio.

Nesse caso, o cônjuge, além de assumir as próximas parcelas, indeniza o percentual que foi pago pelo outro, ficando integralmente com o bem.

Transferência do financiamento do imóvel para terceiro

Segue a mesma lógica do tópico anterior, a diferença é que quem assumirá a dívida neste caso é um terceiro. Da mesma forma, o Banco deverá ser comunicado para nova análise de crédito e aprovação para a transferência do financiamento.

Quitação do financiamento

Nesse caso, os cônjuges podem optar em continuar pagando as parcelas do financiamento até a quitação e se tornarem proprietários do imóvel de forma igualitária, podendo acordar posteriormente sobre o que fazer com o imóvel.

Compensar com outro bem

É possível também que, apurado o valor que foi pago ao longo do casamento, um dos cônjuges ofereça outro bem que compense o valor, como forma de ressarcimento do valor do financiamento que foi pago pelo cônjuge que não deseja ficar com o imóvel.

Por que o banco deve concordar?

Imagine que no divórcio o casal faz um acordo em que um deles continuaria pagando as parcelas do financiamento e que pagaria 50% ao cônjuge, mas sem qualquer formalidade ou comunicação ao banco responsável pelo financiamento.

Passados os anos, o cônjuge que optou por não continuar no financiamento recebe uma notificação de parcelas atrasadas e que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa) por inadimplência.

Veja que uma situação não formalizada pode causar imensa dor de cabeça, além de ser um grande entrave na vida financeira, por isso, a importância da anuência do banco para a retirada do nome de um dos cônjuges do financiamento, ficando livre de qualquer obrigação com o imóvel.

Em todos os casos, deverá constar tanto na escritura do divórcio quanto na matrícula as averbações acerca do imóvel. Sempre consulte sempre um advogado de família para te auxiliar da melhor forma na divisão dos bens no processo de divórcio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a advogada

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato:

Compartilhar

Outras postagens

Advogado para registro de marcas em Palmas

Buscar um advogado para registro de marcas em Palmas significa proteger o nome de uma empresa logo no início, com a análise correta junto ao INPI antes de depositar o pedido. O registro emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial vale em todo o Brasil, não apenas na capital tocantinense. Cada fase do processo é conduzida de maneira remota, sem que o empreendedor precise deixar Palmas.

Registro de marca no Brasil 2026: guia completo (INPI passo a passo)

Registro de marca no Brasil 2026: guia completo (INPI passo a passo)

Registrar uma marca no Brasil dá ao titular o direito exclusivo de usar o nome ou identidade visual em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, renováveis indefinidamente. O processo é feito no INPI, custa a partir de R$ 880 por classe (R$ 440 com desconto de 50% para MEI/ME/EPP/PF), e desde a Portaria 110/2025 a taxa de concessão do primeiro decênio foi zerada. O prazo médio de exame varia entre 8 e 18 meses. Sem registro, não há exclusividade, qualquer concorrente pode usar a mesma marca.

Renovação de marca no INPI: prazo, valor e como fazer em 2026

Renovação de marca no INPI: prazo, valor e como fazer em 2026

Marca registrada no Brasil vale 10 anos a partir da concessão. A renovação (prorrogação) custa R$ 1.000 por classe no prazo ordinário (R$ 500 com desconto de 50%) e deve ser pedida nos últimos 12 meses de vigência. Perdido esse prazo, há ainda 6 meses extras (prazo extraordinário, R$ 2.000 por classe). Sem renovação no prazo, o registro é extinto, e qualquer terceiro pode requerer a marca.

Marca para restaurante e food service: proteção em múltiplas classes do INPI

Como registrar uma marca de restaurante e food service em múltiplas classes do INPI

Para registrar marca de restaurante no INPI é preciso cobrir múltiplas classes: classe 43 (serviços de alimentação, bares, restaurantes), classes 29 ou 30 (produtos alimentícios próprios), classe 35 (comércio de alimentos e bebidas, delivery, e-commerce, franquia). A blindagem clássica é registrar em pelo menos 2 classes (43 + 35), com nominativa e mista. Custo a partir de R$ 1.760 com desconto MEI (4 pedidos: 2 classes × 2 modalidades). Para rede com plano de franquia, considerar classes 29/30/32 conforme o cardápio.

Áreas de Atuação

O escritório Sarah Fiorot Advocacia atua em áreas integradas do direito, protegendo os seus direitos e os direitos da sua família.

Advogado de Família e Sucessões

Atuamos de forma diligente nas relações familiaristas com foco na resolução do problema da forma menos dolorosa possível.

Advogado Previdenciário

No Direito Previdenciário, cuidamos dos seus direitos relacionados a previdência e segurança social, como aposentadoria e benefícios do INSS.

Advogado Trabalhista

Protegemos as relações trabalhistas através da nossa experiência e atitude direcionado ao resultado e satisfação do cliente.

Advogado do Consumidor

Nas relações de consumo, atuamos em busca da justiça com advogados experientes no Direito do Consumidor, fazendo valer cada um dos direitos dos nossos clientes.

Precisa de ajuda com seu processo?